Análise técnica da rescisão contratual, defesa em casos de acidente e doença do trabalho, e orientação clara sobre os direitos aplicáveis a cada situação
Apresente seu caso ao Dr. Rodrigo de Marchi e receba uma análise técnica fundamentada sobre as possibilidades e estratégias disponíveis.
O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após a extinção do contrato. Para verbas com mais de 5 anos, há limitação temporal adicional. Não postergar a consulta.
Trabalhadores em situação de rescisão contratual · Vítimas de acidente ou doença do trabalho · Empregados com irregularidades nos cálculos rescisórios.
Em ações trabalhistas com boas perspectivas de êxito, é possível a atuação mediante honorários condicionados ao resultado, avaliado na consulta inicial.
A legislação trabalhista brasileira assegura um conjunto extenso de direitos ao empregado — mas a verificação do cumprimento correto desses direitos pelo empregador muitas vezes depende de análise técnica especializada. O escritório atua na defesa do trabalhador, com atenção às especificidades de cada caso e comunicação objetiva sobre as perspectivas de cada demanda.
Conferência detalhada do cálculo das verbas rescisórias em demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta — identificando eventuais diferenças a receber.
Assessoria nos casos em que o empregado tem fundamento para encerrar o contrato por culpa do empregador — assédio, atraso reiterado de salários, descumprimento de obrigações contratuais.
Representação em ações indenizatórias por acidente de trabalho, doença ocupacional e assédio moral — com análise do nexo causal e quantificação dos danos materiais e morais.
Ações para reconhecimento de relação de emprego disfarçada em contratos de prestação de serviços, parceria ou plataformas digitais.
Esclarecimento sobre direitos previdenciários e trabalhistas decorrentes da rescisão, incluindo saque do FGTS, habilitação ao seguro-desemprego e contribuições pendentes.
Acompanhamento e representação em todas as fases do processo trabalhista — conciliação, instrução e julgamento — nas Varas do Trabalho em Campinas e demais regiões por meio de correspondentes jurídicos.
Sim. Se os fatos que motivaram a demissão por justa causa não configuram juridicamente a infração alegada, ou se não foram observados os critérios de imediatidade, proporcionalidade e singularidade, é possível questionar a demissão e buscar sua conversão em demissão sem justa causa.
Apresente seu caso ao escritório De Marchi Advogados e receba uma análise técnica fundamentada sobre as possibilidades e estratégias disponíveis.