Direito Trabalhista
Defesa dos direitos
do trabalhador.

Análise técnica da rescisão contratual, defesa em casos de acidente e doença do trabalho, e orientação clara sobre os direitos aplicáveis a cada situação

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Apresente seu caso ao Dr. Rodrigo de Marchi e receba uma análise técnica fundamentada sobre as possibilidades e estratégias disponíveis.

Prazo - atenção

O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após a extinção do contrato. Para verbas com mais de 5 anos, há limitação temporal adicional. Não postergar a consulta.

Perfil do cliente

Trabalhadores em situação de rescisão contratual · Vítimas de acidente ou doença do trabalho · Empregados com irregularidades nos cálculos rescisórios.

Honorários de êxito

Em ações trabalhistas com boas perspectivas de êxito, é possível a atuação mediante honorários condicionados ao resultado, avaliado na consulta inicial.

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A legislação trabalhista brasileira assegura um conjunto extenso de direitos ao empregado — mas a verificação do cumprimento correto desses direitos pelo empregador muitas vezes depende de análise técnica especializada. O escritório atua na defesa do trabalhador, com atenção às especificidades de cada caso e comunicação objetiva sobre as perspectivas de cada demanda.

Serviços oferecidos

Análise e verificação das verbas rescisórias

Conferência detalhada do cálculo das verbas rescisórias em demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta — identificando eventuais diferenças a receber.

Rescisão indireta — justa causa do empregador

Assessoria nos casos em que o empregado tem fundamento para encerrar o contrato por culpa do empregador — assédio, atraso reiterado de salários, descumprimento de obrigações contratuais.

Acidentes e doenças do trabalho

Representação em ações indenizatórias por acidente de trabalho, doença ocupacional e assédio moral — com análise do nexo causal e quantificação dos danos materiais e morais.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Ações para reconhecimento de relação de emprego disfarçada em contratos de prestação de serviços, parceria ou plataformas digitais.

Orientação sobre FGTS e seguro-desemprego

Esclarecimento sobre direitos previdenciários e trabalhistas decorrentes da rescisão, incluindo saque do FGTS, habilitação ao seguro-desemprego e contribuições pendentes.

Representação em audiências trabalhistas

Acompanhamento e representação em todas as fases do processo trabalhista — conciliação, instrução e julgamento — nas Varas do Trabalho em Campinas e demais regiões por meio de correspondentes jurídicos.

Perguntas frequentes

Fui demitido sem justa causa, quais verbas tenho direito?
As verbas típicas incluem: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O cálculo exato depende do tempo de serviço, salário e outras particularidades do contrato.

Sim. Se os fatos que motivaram a demissão por justa causa não configuram juridicamente a infração alegada, ou se não foram observados os critérios de imediatidade, proporcionalidade e singularidade, é possível questionar a demissão e buscar sua conversão em demissão sem justa causa.

É a possibilidade que o empregado tem de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, quando este comete falta grave prevista na CLT. O trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.
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